MP-PI recomenda mais fiscalização da presença de crianças sem pais nas festas em Oeiras
maio 05, 2023O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 4ª Promotoria de Justiça de Oeiras recomendou ao Conselho Tutelar que intensifiquem as fiscalização sobre a presença de crianças e adolescentes sem pais nas festas na primeira capital do Piauí. Informação Oeiras em Foco
O promotor Silas Sereno Lopes considerou uma série de fatores, inclusive denúncias, como por exemplo uma delas, de festas realizadas na AABB com presença de crianças e adolescentes desacompanhados de pais e responsáveis.
Em Oeiras, muitas das festas, principalmente intituladas como "quebra" tem uma grande presença de menores, grande parte delas fazendo o uso de bebidas alcoólicas e drogas.
O promotor considerou por exemplo, a normativa protetiva da Infância e Juventude quanto à proibição de fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de dezoito anos, conforme se infere dos art. 81, inciso II e art. 243 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), inclusive configurando crime e infração administrativa referida conduta.
A recomendação diz ainda que é necessário haver uma relação de parceria entre o o Conselho Tutelar, Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar para que atuando os referidos órgãos conjuntamente na solução das divergências que existam ou venham a surgir e, tendo em vista que a presença dos diversos órgãos, as diferentes perspectivas podem contribuir para solução mais eficazes.
Considerando que o as atribuições do Conselho Tutelar quanto à aplicação de medidas de proteção às crianças e adolescentes e medidas pertinentes aos genitores quando houver risco à integridade física, psíquica, emocional ou moral de crianças e adolescentes, conforme se infere da interpretação sistemática dos Arts. 136, 101 e 129 da Lei 8069/90, o Ministério Público resolveu recomendar ao Conselho Tutelar a adoção das seguintes medidas:Quando notificado da presença de crianças e adolescentes em clubes, bailes ou congêneres, no exercício da sua autonomia funcional, delibere acerca da aplicação das medidas de proteção previstas nos arts. 101 e 129 da Lei nº 8.069/90, realizando os encaminhamentos que entender cabíveis;
Compareça às fiscalizações organizadas pela Polícia Militar ou outro órgão da rede de proteção, para adoção imediata das medidas de proteção às crianças e adolescentes eventualmente encontrados. E ainda ressalta que o teor da recomendação não exclui a irrestrita necessidade de plena observância a todas as normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor.
O Arts. 101 e 129 da Lei nº 8.069/90 em resumo, afirma que em caso dos pontos observado acima, os pais ou responsável seja subordinado ao termo de responsabilidade, ou encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado, advertência ou até perda da guarda.
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Redação
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