TCE-PI diz que Prefeituras em dificuldade financeira não podem contratar shows


A Corte decidiu à unanimidade pela recomendação, tendo em vista o contexto atual de severa crise econômica e sanitária, levando em conta, ainda, a importância da oferta de serviços públicos essenciais, tais como os de saúde, educação e saneamento, assim como eventual inadimplemento regular de fornecedores contratados de bens e serviços, servidores públicos e repasse de contribuições patronais previdenciárias.

A não observância dessa Recomendação e a ausência de cautela na execução orçamentária quanto às despesas prioritárias, sobretudo na área de saúde, educação e saneamento, implicarão a assunção de dolo. mesmo que eventual, em cometer infração ao regime de responsabilidade fiscal, sem que possa ser alegado, posteriormente, desconhecimento do tema.

A proposta, relatada pelo conselheiro Kennedy Barros e contida no processo TC nº 008904/2022, foi aprovada pela Comissão de Regimento e Jurisprudência (CRJ) durante a reunião n° 06/2022, realizada no último dia 21. A Decisão Normativa nº 28 entra em vigor a partir desta sexta-feira (24).
Fonte: TCE-PI
Redação
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