Prefeito de Colônia do Piauí Selindo Mauro Segundo é Investigado pelo Ministério Publico


MINISTÉRIO PUBLICO ABRE INQUÉRIO CONTRA O PREFEITO DE COLÔNIA DO PIAUÍ

A portaria nº 012/2021 foi assinada pelo promotor Vando da Silva Marques.

Ministério Público do Estado do Piauí, através da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras,  instaurou inquérito civil para investigar o prefeito de Colônia do Piauí, Selindo Mauro Carneiro Tapety Segundo, (Selindinho), por atos de possíveis irregularidades relacionadas à contratação do escritório BENVINDO E NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 40.657.352/0001-02), via inexigibilidade de licitação, para prestação de serviço de Assessoria Jurídica Especializada para Habilitação e certificação no Selo Ambiental Edital 2021.

A prefeitura municipal de Colônia do Piauí, por meio do prefeito municipal, assinou contrato de inexigibilidade de licitação, com a sociedade de advogados BENVINDO E NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 40.657.352/0001-02, com sede na cidade de Teresina capital do Piauí,  no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mais honorários de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), e, por fim, R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), com o objetivo da contratação de Assessoria Jurídica Especializada pela habilitação e certificação no Selo Ambiental Edital 2021.

Por entender que os serviços contratados não atenderam o que demanda a Lei 8.666/93, a saber, a presença conjunta e simultânea dos requisitos seguintes: o serviço ser de natureza técnica, da notória especialização do contratado e o serviço desempenhado ser singular, raro, incomum.

REQUISITE-SE à Prefeitura Municipal de Colônia do Piauí-PI, com as advertências de praxe, para que, no prazo 10 (dez) dias úteis, encaminhe a esta Promotoria de Justiça cópias de todas as notas de empenho, notas de liquidação, ordens de pagamento, notas fiscais e comprovantes de pagamento emitidos em favor de Benvindo e Nogueira Advogados Associados (CNPJ nº 40.657.352/0001-02), atinentes ao contrato firmado através do Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 006/2021, para a prestação de serviços advocatícios a essa municipalidade;

REQUISITE-SE, ainda, à Prefeitura Municipal de Colônia do Piauí-PI que, no prazo 10 (dez) dias úteis, encaminhe a esta Promotoria de Justiça: a) relação de cargos e respectivos integrantes do quadro da Procuradoria Jurídica do Município, bem como a relação dos cargos em comissão de Assessor Jurídico, com os nomes dos respectivos nomeados, data de nomeação e valor dos salários; b) cópia da lei ou ato que descreve o rol de atribuições da Procuradoria e da Assessoria Jurídica do município. Informação do Portal Nacontramao Piauí

O portal Nacontramao Piauí se o espaço para a parte envolvida caso queira prestar esclarecimentos

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Redação
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