MPPI ingressa com ação contra os candidatos Hailton Alves Filho e Arimateia Carvalho Júnior por descumprir normas de prevenção ao novo coronavírus
outubro 13, 2020O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, ingressou na última sexta-feira, 10 de outubro, com ação civil pública contra o diretório municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), e os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Oeiras, Hailton Alves Filho e Arimateia Carvalho Júnior por descumprirem as medidas de contenção ao novo coronavírus. A ação civil pública é de autoria do promotor de Justiça Vando da Silva Marques.
Segundo o integrante do Ministério Público Estadual, os dois candidatos têm promovido, no município de Oeiras, eventos públicos relacionados à campanha eleitoral deste ano, nos quais se constatou total desrespeito às medidas legais e sanitárias de combate à Covid-19, expondo a comunidade local a acentuado risco de violação de sua saúde por meio da proliferação do novo coronavírus.
Segundo o promotor Vando Marques, foram realizados pelo menos dois eventos promovidos pelos candidatos, amplamente divulgados à população, nos quais restaram evidentes as violações às normas sanitárias em vigor. As pessoas que participaram dos eventos não respeitaram o distanciamento adequado e não fizeram uso de máscaras. O primeiro evento aconteceu no dia 27 de setembro (inauguração de Comitê de Campanha do candidato Hailton Filho) e o segundo no último dia 04 de outubro (caminhada com concentração na Praça do Canela, com destino ao bairro do Rosário).
A aglomeração de pessoas e a não observância do uso de máscaras descumprem o Decreto Estadual Nº 19.040/2020, que estabeleceu o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias, o Decreto Estadual Nº 19.164/2020, que aprovou o Protocolo Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação da Covid-19, para Justiça Eleitoral/Processo Eleitoral/Eleições Municipais 2020, e a Recomendação Técnica Divisa Nº 020/2020, que dispõe sobre as orientações para realização de reuniões durante as campanhas eleitorais visando conter a disseminação da Covid-19.
Por isso, o Ministério Público requer ao Poder Judiciário uma decisão liminar para que os dois candidatos se abstenham de organizar e/ou participar de eventos que ocasionem aglomerações de pessoas, como comícios, concentrações preparatórias, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas e manifestações públicas afins, e, caso organizem eventos com a presença de apoiadores, garantam o cumprimento das medidas de prevenção ao novo coronavírus.
A instituição ministerial pede ainda a fixação de multa de R$ 100 mil reais por ato descumprido.
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Redação
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