MP recomenda que a Polícia Militar fiscalize comércios e ônibus clandestinos que chegam a Oeiras

A 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras/PI instaurou os Inquéritos Civis com o objetivo de acompanhar o surgimento e propagação do COVID-19 nos municípios de Oeiras, Colônia do Piauí, Santa Rosa do Piauí, São Francisco do Piauí, São João da Varjota, São Miguel do Fidalgo e Cajazeiras do Piauí, para fins de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde da população, em decorrência do surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19).

Com esse objetivo foram emitidas recomendações a alguns órgãos, considerando os Decretos Federais e Estaduais que estabeleceram os serviços e atividades essenciais, bem como a necessidade de adoção de medidas fiscalizatórias no âmbito dos Municípios, com vistas a dar efetividade à orientação emitida pelos órgãos de saúde no sentido de que seja cumprido o isolamento social, evitando, assim, a disseminação da Covid-19 no Estado do Piauí. Informações do Mural da Vila

O promotor Vando Marques recomenda ao comando da Polícia Militar do Estado do Piauí que INTENSIFIQUE as operações de fiscalização sobre o comércio local dos referidos Municípios, procedendo à devida orientação e advertência aos responsáveis legais que estejam incidindo no descumprimento das determinações governamentais.

Considerando, ainda, o fluxo de pessoas que se deslocam através de transporte intermunicipal e interestadual, o promotor recomendou a polícia que fiscalize o transporte de passageiros de modo clandestino, devendo notificar a Vigilância Sanitária dos mencionados Municípios acerca das ocorrências a ele relacionadas, encaminhando os veículos à rodoviária municipal ou outro local preparado para recebê-los, para fins de avaliação e orientação dos seus passageiros pela Vigilância Sanitária.

CONFIRA A RECOMENDAÇÃO À PM

Recomendações sobre limpeza de vias públicas e coleta de lixo

CONSIDERANDO que o saneamento básico, dentro do qual se inclui a coleta domiciliar de lixo e limpeza de vias públicas, é um direito humano essencial, assim reconhecido pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), e, na sistemática constitucional brasileira, está intrinsecamente ligado à cidadania (art. 1º, inciso II), à dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), aos direitos à vida (art. 5º), à saúde, ao trabalho à alimentação, à moradia (art. 6º) e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225), inclusive do meio ambiente do trabalho (conforme art. 200, VIII), cuja garantia se insere no primado da prevalência dos direitos humanos (art. 4º, inciso II, todos da Constituição Federal), O Ministério Público recomendou às prefeituras dos municípios de Oeiras, Colônia do Piauí, Santa Rosa do Piauí, São Francisco do Piauí, São João da Varjota, São Miguel do Fidalgo e Cajazeiras do Piauí, uma série de medidas a serem adotadas em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com elas convergentes.
Redação
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