Vigilância determina multa de até R$ 50 mil para produtor que não cumprir normas sanitárias
novembro 17, 2021Promotores de eventos precisarão assinar um termo de responsabilidade sanitária para realizarem eventos no Piauí a partir de agora. Em caso de descumprimento das medidas sanitárias, o organizador do evento pode ser multado em até R$ 50 mil. Informação do Nacontramao Piauí
Com o termo, os responsáveis por eventos no estado, sejam eles promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, serão responsáveis pela aplicação, controle, monitoramento e fiscalização das medidas sanitárias durante a realização dos eventos.
Em caso de descumprimento, os promotores dos eventos poderão ser penalizados com base no Código de Saúde do Piauí, que prevê multa de até R$ 50 mil; ou pela lei Federal n 6.437/1977, que estipula multa de R$ 1,5 milhão, segundo informou a diretora da Vigilância Sanitária do Piauí, Tatiana Chaves.
“Quem promove o evento precisa oferecer condições necessárias para que o frequentador consiga cumprir as medidas sanitárias no local. Se isso não for possível, o responsável estará cometendo uma infração e responderá por ela”, afirmou Tatiana Chaves.
A fiscalização para saber se esses eventos estão ocorrendo observando as medidas sanitárias fica a cargo de agentes da Vigilância Sanitária do Piauí que, em caso de descumprimento e reincidência, protocola um processo contra o promoter.
“A gente, através de evidências, notifica o responsável que poderá se defender. Corre o processo administrativo sanitário e os fiscais fazem o julgamento para saber se aquela defesa procede. Se sim, será autuado e reafirmam a infração”, completou a diretora da Vigilância Sanitária ao acrescentar dizendo que a multa pode ser convertida também na cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Os promotores, ao assinarem o termo de responsabilidade, se comprometem a respeitar e promover as medidas restritivas a fim de evitar a proliferação do coronavírus no ambiente do evento. Entre os principais pontos elencados no termo estão:
Garantir que não haverá qualquer aglomeração antes, durante ou depois do evento.
Comunicar imediatamente às autoridades sanitárias se trabalhadores, colaboradores ou clientes apresentarem diagnóstico positivo para Covid-19
Cumprir obrigatoriedade do uso de máscara dentro das instalações
Fiscalizar a vedação de compartilhar equipamentos, materiais de uso comum e vestiário.
EVENTOS-TESTE
O termo de responsabilidade trata ainda sobre a realização de eventos-teste. Estes só poderão acontecer com a venda de ingressos antecipadamente e somente com pessoas cadastradas no SISVISA (Sistema de Informação de Vigilância Sanitária).
Além disso, o promoter deverá disponibilizar às autoridades a lista contendo todos os participantes com nome, CPF e telefone celular, para monitoramento e rastreabilidade de eventuais casos de contágio.
“Não queremos punir. Queremos que usem máscara. Nosso interesse jamais é punição. Nosso população não chegou a 80% de vacinados. Ainda temos que cumprir as medidas sanitárias”, concluiu Tatiana Chaves.
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Redação
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