Prefeito de Oeiras Zé Raimundo é investigado por irregularidades na aplicação da Lei Aldir Blanc


O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça Vando da Silva Marques, instaurou um Inquérito Civil para acompanhar e fiscalizar a execução e distribuição dos recursos destinados pela Lei nº 14.017/2020, Lei Aldir Blanc, no município de Oeiras, administrado pelo prefeito Zé Raimundo.

Conforme publicado no Diário Oficial do MP, foi instaurado anteriormente o Procedimento Administrativo nº 24/2020, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a regulamentação da execução e distribuição dos recursos destinados pela Lei Aldir Blanc, que prevê o pagamento de auxílio emergencial a profissionais do setor cultural durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Informação Viagora

Durante a instrução do referido procedimento, o MP apurou que pode ter ocorrido irregularidades e afronta aos requisitos contidos na Lei Aldir Blanc por parte da Prefeitura Municipal de Oeiras, ao conceder renda emergencial aos trabalhadores da cultura sem observância do preenchimento dos requisitos contidos nos artigos 6º e 7º da Lei.

“Assim, mostra-se indevido o prosseguimento do feito como Procedimento Administrativo, por não estar contemplado nas hipóteses elencadas no art. 8ª, incisos I a IV da Resolução 174 do CNMP”, mencionou o órgão ministerial.

Diante dos fatos, o promotor Vando da Silva Marques instaurou um Inquérito Civil, visando à continuação das investigações acerca da execução e distribuição de recursos da Lei Aldir Blanc, em especial, a concessão de renda emergencial aos trabalhadores da cultura sem observância dos requisitos contidos na Lei.

O promotor requisitou à Prefeitura de Oeiras, na pessoa do prefeito Zé Raimundo, no prazo de 10 dias úteis, informações dos motivos pelos quais não foram observados os requisitos contidos na Lei Aldir Blanc, quando da concessão da renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, aos espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, efetuando transferência de recursos desse benefício a pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas que não se enquadram nos requisitos legais. Seguindo o mesmo prazo, foi requisitado que sejam enviados documentos comprobatórios de todos os inscritos para preenchimento dos requisitos contidos na Lei

Por fim, o representante do MP recomendou ao gestor que revise de imediato a concessão da renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, aos espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que não se enquadram nos requisitos contidos na Lei 14.017/2020 para recebimento do benefício emergencial, bem como proceda com a instauração de procedimento administrativo objetivando a devolução aos cofres públicos por parte daqueles que perceberam o auxílio indevidamente, sob pena de responsabilização direta e pessoal do gestor.

“Fica advertido que o não atendimento às Requisições Ministeriais poderá importar em sua responsabilização nas searas cível, penal e administrativa, visando resguardar os bens ora tutelados, com a propositura de ação judicial cabível à espécie, inclusive improbidade administrativa”, finalizou o promotor.
Redação
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