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A 2ª promotoria de Justiça de Oeiras instaurou procedimento preparatório de inquérito civil nº 26/2019, convertido em inquérito civil nº 26/2019, que apurou diversas irregularidades na realização das festividades que acontecem anualmente na capital da Fé. Entre elas, prejuízo ao templo religioso e transtorno aos fiéis como: fissuras detectadas nas paredes, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), devido à trepidação, ocasionada pela utilização de aparelhos e instrumentos sonoros/acústicos em volume elevado.
O promotor de Justiça Vando da Silva Marques, titular da 2ª promotoria de Justiça de Oeiras, explica que foi proposto Termo de Ajustamento de Conduta com a finalidade de mudar o local de realização do evento. “Propomos que a festa do bloco carnavalesco fosse realizada em um local sem prédios tombados pelo IPHAN, no entanto, não obtivemos resposta”, conta.
Na ação, o representante do MP apresenta danos causados aos moradores da região. A população residente no Largo do Rosário, sofre bastante com os elevados volumes dos aparelhos e instrumentos sonoros. Os lixos produzidos durante as festividades são descartados nas ruas e calçadas, além de outros incômodos.
Maria do Socorro Rocha Cipriano, juíza de direito Titular da 2ª vara da comarca de Oeiras, deferiu o provimento de liminar reivindicado pela Promotoria. Desse modo, o representante legal do Bloco “A Gente Agita” deve se abster de realizar o evento carnavalesco entre os dias 22.02.2020 a 25.02.2020, nas proximidades da Igreja de Nossa Senhora do Rosário ou nas imediações de prédios públicos ou privados sob os quais recaiam tombamento do Patrimônio Histórico e Cultural, seja pelo IPHAN e/ou pertencentes ao Patrimônio Cultural do Estado do Piauí, ou do município de Oeiras. A festa também não pode ser realizada nas imediações de templos religiosos, hospitais, postos de saúde, escolas, bibliotecas prédios públicos em geral. Também não deve afetar prestadores de serviços públicos essenciais.
A magistrada destacou que a decisão não tem o intuito de privar a comunidade de comemorar o carnaval na cidade, mas apenas de abstenção da realização do evento nas imediações de prédios públicos ou privados que sejam tombados e que se encaixam em outras classificações descritas no documento.