Justiça condena ex-prefeito de Jerumenha a devolver mais de R$ 100 mil aos cofres públicos

O juiz Enio Gustavo Lopes Barros condenou o ex-prefeito de Jerumenha, Milton Carreiro de França, a devolver R$ 101 mil em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada na última quinta-feira (04).

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, referente ao ano de 1998, mostrou que o ex-prefeito praticou diversos atos de improbidade.
Entre as irregularidades apontadas estão: pagamento atrasado dos salários dos professores e pessoal administrativo, não recolhimento dos impostos devidos (ISS e IRRF) de grande parte dos prestadores de serviços e a missão de notas fiscais frias pelas empresas M. V. Antão Arrais e Demétrio Valério da Silva para suprir a prestação de contas de órgãos públicos.
O magistrado destacou na sentença que “é inteiramente perceptível o dolo nas condutas empreendidas pelo réu que, na condição de gestor (prefeito municipal), adquiriu diversos produtos diretamente de pessoas jurídicas totalmente inidôneas, não sendo crível que, na qualidade de ordenador de despesas, não teve sequer o zelo de verificar a situação jurídica e financeira das mencionadas empresas com as quais contratou”.
O juiz também verificou existir culpa grave na conduta do prefeito que recolhia o ISS e IRRF de alguns prestadores de serviços do município e deixava de recolhê-los em relação a outra parcela significativa de prestadores, “sem justificar qual critério era utilizado para proceder o desconto somente em relação à parte dos prestadores vinculados ao município de Jerumenha”.
O ex-prefeito então foi condenado a devolver R$ 101.410,11, suspensão dos direitos políticos por 08 anos, após o trânsito em julgado, pagamento de multa civil no equivalente a uma vez o valor do acréscimo patrimonial indevido e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
Fonte: GP1
Matéria da Redação
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