Juiz Rafael Palludo suspende liberdade condicional de acusados de crimes em Oeiras do Piauí


O juiz Rafael Palludo decidiu por regredir, cautelarmente o regime prisional de alguns presos que estava com o benefício da liberdade condicional e sendo monitorados com o uso de tornozeleira eletrônica. Mural da Vila
Tiveram seus benefícios revistos, A.K.F. B., L. F. A.C., J.D.F.A. e I.G.S. que já foram presos e reencaminhados ao sistema prisional.

A.K.F. B. teve sua pena regredida do regime semiaberto para o regime fechado, ele é acusado do crime de tráfico de drogas.

A decisão do juiz aconteceu devido ao fato de que A.K.F.B. não vinha cumprindo com as condições do regime semiaberto, notadamente a prisão domiciliar, estando reiteradamente descumprindo o recolhimento domiciliar, como também deixou sua tornozeleira descarregar de forma reiterada.

Da mesma forma, o juiz reviu a liberdade condicional de L. F. A.C. que é acusado de invasão a algumas casas, e em uma delas, localizada no Centro de Oeiras, tentou estuprar uma moça. O caso aconteceu na madrugada do dia 17 de janeiro de 2018


I.G.S. que em agosto de 2019 foi condenado a 7(sete) ANOS e 4(quatro) MESES de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, mas que se encontrava em regime semiaberto também teve o seu benefício suspenso e retornou ao regime fechado.

Assim como os demais, ele também estava descumprindo o que foi determinado pela justiça.
I.G.S. foi preso na operação Mercador II realizada pela Polícia Civil de Oeiras em setembro de 2018.


Outro que teve o benefício suspenso foi J.D.F.A. que estava cumprindo pena em regime semiaberto e retorna ao regime fechado.

J.D.F.A. foi preso na última quarta-feira, 19, em uma ação conjunta da Polícia Civil e Militar. O serviço de inteligência do 14°BPM em Oeiras acionou os policiais militares de Simplício Mendes informando que J. D. F. A. estava na cidade de Campinas do Piauí e com mandado de prisão em aberto.

Com as informações recebidas a Força Tática se deslocou até a cidade de Campinas do Piauí e o localizou. De imediato lhe foi dada voz de prisão e realizada a condução para a Delegacia de Polícia Civil em Simplício Mendes.

J.D.F.A. foi condenado pelo crime de homicídio ocorrido em dezembro de 2011 na cidade de Campinas do Piauí em que vitimou José da Cruz Pereira do Nascimento. Na época o crime teve grande repercussão pela crueldade com que foi cometido, pois além de tirar a vida do Sr José da Cruz o acusado ainda ateou fogo no corpo.

O acusado cumpriu parte da pena pelo crime cometido e foi posto em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, no entanto passou a descumprir as condições impostas pelo monitoramento eletrônico, motivo pelo qual teve novamente sua prisão em regime fechado decretada.

Menor internado

Dr. Rafael Palludo também determinou a internação provisória do adolescente A. F. de S., vulgo “B. M.”, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. O menor é suspeito da prática de vários arrombamentos a comércios e residência em Oeiras.

De acordo com a decisão do juiz, na falta de estabelecimento adequado em Oeiras, a internação provisória deverá ser, cumprida no Complexo de Defesa da Cidadania, na cidade de Picos, devendo A. F. de S. ficar em compartimento especial, separado dos adultos, garantindo-lhe sempre o direito de visitas diárias para os pais ou responsáveis legais e parentes próximos (avós e irmãos). Destaque-se que os pais ou responsáveis (somente estes) poderão visitá-lo duas vezes ao dia, uma no período da manhã e outra no período da tarde e que tenha redobrada a vigilância e cautela sobre o adolescente, atendendo-o bem na alimentação e repouso, preservando sua integridade física e psíquica.

O juiz ainda determinou a realização do Estudo Social, pela Comissão do Conselho Tutelar Da Criança e do Adolescente de Oeiras, que deverá elaborar relatório circunstanciado, sobre as condições da família de A. F. de S., no prazo de 15 (quinze) dias.
Redação
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