Juiz mantem prisão dos 04 acusados por tráfico de drogas na região de Oeiras do Piauí


Após terem sido presos temporariamente, o juiz Rafael Mendes Paludo da 1ª Vara da Comarca de Oeiras decretou a prisão preventiva de quatro acusados de tráfico de drogas em Oeiras e Colônia do Piauí. As informações são do Mural da Vila.

Os acusados foram presos em uma operação iniciada no dia 08 de abril, quando foram presos R. P. da C., no bairro Canela, que cumpria liberdade provisória fazendo uso de tornozeleira eletrônica e V. F. de O., no bairro Jureminha, feirante que já foi acusado de matar sua esposa em um acidente de trânsito ocorrido em janeiro de 2017, na PI 143, próximo a entrada da cidade de Santo Inácio do Piauí. Em Colônia do Piauí foi preso o ex-sindicalista da Construção Civil de Colônia do Piauí, A. J. B, que já havia sido preso na Operação Monte Parnaso e tem passagem pela polícia por receptação de um carro roubado. Já no dia 28 de abril foi preso também em Colônia do Piauí o empresário da área de transporte de turismo J. J. da S. B.

Após analisar as provas do inquérito policial o juiz Rafael Palludo reconheceu a presença de indícios da suposta rede de tráfico de drogas que atua nas cidades de Oeiras e Colônia de Piauí e decidiu pela conversão em prisão preventiva, entendendo que se justifica para a garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração da prática delitiva, no caso, o comércio de entorpecentes ilícitos, resguardando com isso a tranquilidade, a saúde e a segurança da sociedade local, em Colônia do Piauí.

Para a decisão, o juiz entendeu que diante das provas colhidas percebe-se que a conduta imputada aos investigados é grave, uma vez que a apuração do delito indica que os investigados operam uma rede de compra e venda de entorpecentes ilícitos (cocaína e maconha), e que tal ação não se deu de forma pontual, isolada ou esporádica e que a mercancia de drogas operada pelos acusados se dá rotineiramente, inclusive com indícios de associação criminosa, tudo isso a indicar a periculosidade concreta do modo de agir dos acusados, revelando assim, o perigo do estado de liberdade, pela real possibilidade de reiteração.

Dessa forma, o juiz decidiu pela prisão preventiva dos acusados para se evitar a continuidade delituosa, sendo insuficiente a sua substituição por medidas diversas da prisão considerando a extrema dificuldade de se evitar a perpetuação do comércio de entorpecentes estando o acusado em liberdade, mesmo que monitorado de forma eletrônica, sendo que na maioria das vezes não exigem do agente o contato e a posse direta com a droga

Em relação a V.F.O. e J.J.da S.B. mesmo tendo sérios problemas de saúde, o juiz entendeu que estes não se revelam suficientes para evitarem a prisão preventiva, diante a periculosidade da ação, como real possibilidade de reiteração criminosa, especificamente em razão da habitualidade na traficância de entorpecente. Sendo assim, ele concedeu a prisão domiciliar humanitária, com uso de tornozeleira eletrônica, tendo em vista as intercorrências de saúde ocorridas durante o tempo de prisão temporária, tendo sido revelado que se trata de pessoas portadoras de comorbidades (hipertensão e diabetes), que indicam sério risco de morte quando associadas às complicações da Covid-19. Assim, foi mantida a prisão domiciliar de ambos, até que sejam reavaliados por equipe médica oficial, para aferição do seu quadro de saúde, e consequente reavaliação e adequação legal do benefício concedido.
Redação
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