MP-PI emite recomendações sobre manuseio, logística e aplicação da Coronavac para Oeiras e região


O Ministério Público do Estado do Piauí, através do titular da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, emitiu a recomendação Covid Nº 01/2021 para todas as cidades e Oeiras-PI, Colônia do Piauí-PI, São Miguel do Fidalgo-PI, São João da Varjota-PI, São Francisco do Piauí-PI, Santa Rosa do Piauí-PI e Cajazeiras do Piauí-PI, com o objetivo de garantir a imunização dos públicos-alvo para vacinação e o respeito à ordem prioritária estabelecida pela Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19.

O Ministério Público considerou uma série de fatores para a recomendação, entre elas a que , na forma do art. 7.º, VII, da Lei 8.080/90, as ações e serviços públicos de saúde devem obedecer, entre outros princípios, a utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática.

Além disso a recomendação ressalta que “o início da vacinação se dará pelos trabalhadores da saúde, pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas), pessoas maiores de 18 anos com deficiência residentes em Residências Inclusivas (institucionalizadas) e indígenas vivendo em terras indígenas em conformidade com os cenários de disponibilidade da vacina”.

E ainda que por meio de uma cadeia de frio estruturada mantém-se rigoroso monitoramento e controle da temperatura, desde as plantas produtoras até os pontos de vacinação, visando à preservação adequada e evitando a exposição dos imunobiológicos distribuídos às condições diversas e , e é composta por dezesseis centrais de frios espalhadas pelos territórios estaduais, as quais fazem a distribuição das vacinas aos municípios que, por sua vez, são responsáveis pela retirada das vacinas nas centrais respectivas.

E o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que faculta ao Ministério Público expedir recomendação administrativa aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, requisitando ao destinatário adequado e imediata divulgação e por isso resolve recomendar aos prefeitos e secretários de saúde das cidades da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, o seguinte:

1. Organize o suporte logístico para retirada das vacinas nas centrais regionais ou estadual, a depender do fluxo estabelecido, bem como distribuição oportuna dos imunobiológicos a todos os postos de vacinação;

2. Identifique o quantitativo e as condições de funcionamento das salas de vacina e postos de vacinação existentes em seu território e proceda a devida atualização das unidades no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;

3. Disponibilize caixas térmicas em condições de uso para as salas de vacina, as ações extramuros das unidades de saúde, e o transporte das vacinas das centrais regionais ao município;

4. Disponibilize câmaras frias ou geladeiras domésticas na central municipal de rede de frio para situações de necessidade de remanejamento de imunobiológicos por problemas técnicos em outros equipamentos;

5. Verifique a quantidade de profissionais de saúde disponíveis para realização da vacinação;

6. Estruture as equipes de saúde da família para realização de mapeamento da população, por área, que se enquadra nos grupos prioritários, assim como para a organização de estratégias de busca ativa e monitoramento;

7. Disponha, para transporte das vacinas, de veículo preferencialmente refrigerado e equipado com caixas térmicas devidamente ambientadas com bobinas de gelo reutilizáveis e com controle de temperatura por meio de termômetro acoplado;

8. Afixe avisos nos serviços de saúde e dependências da Secretaria Municipal de Saúde sobre como se dará o processo de vacinação;

9. Dê preferência à realização da vacinação dos profissionais de saúde e idosos institucionalizados nas próprias unidades a que estão vinculados, a fim de evitar deslocamentos até as salas de vacinas;

10. Quanto às salas de vacina:

a) garanta a disponibilidade de câmaras frias ou geladeiras domésticas em plenas condições de funcionamento, para que não haja oscilação de energia diferente da faixa recomendada de +2ºC a +8ºC;

b) mantenha rotina de higienização padronizada;

c) mantenha fluxo estabelecido para descarte de resíduos;

d) garanta condições estruturais de funcionamento de acordo com as normas sanitárias, disponibilizando em cada uma das salas:

● tomadas em quantitativo equivalente aos equipamentos existentes, garantindo o não uso de extensões ou dispositivos que permitam o funcionamento de mais de um equipamento na mesma tomada;

● termômetros em quantitativo suficiente para atender a todas as câmaras frias/ geladeiras e caixas térmicas, bem como quantitativo reserva;

● caixas de descarte de materiais pérfuro-cortantes;

● álcool, luvas e algodão;

● pias, água, sabonete, papel toalha, lixeiras com pedal e sacos plásticos;

● condicionadores de ar em plenas condições de funcionamento 24 horas por dia;

● computadores com acesso a internet.

11. Quanto aos postos de vacinação:

a) realize a administração das vacinas em áreas bem ventiladas e desinfetadas com frequência;

b) mantenha disponível, aos usuários, local para lavagem adequada ou com desinfetantes para as mãos;

c) limite o número de familiares que acompanham quem irá se vacinar (no máximo um acompanhante);

d) realize triagem de pessoas que apresentem sintomas respiratórios antes da entrada na sala de vacinação;

e) adote medidas para evitar aglomeração na sala de espera, tais como marcações no piso para o distanciamento social, redução do tempo de espera e aplicação, acolhimento com classificação do atendimento conforme os grupos prioritários, dentre outros;

f) mantenha, caso necessário, horários estendidos (e/ou também aos sábados) de funcionamento dos postos de vacinação, a fim de facilitar e ampliar o acesso da população;

g) realize ações de vacinação extramuros das salas de vacinas, com observância das normas sanitárias, de modo a facilitar o acesso da população, como, por exemplo, vacinação na modalidade drive-thru, salas de vacina itinerantes, dentre outros.

O Promotor fixou o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento, para que os destinatários manifestem-se sobre o acatamento da presente recomendação, devendo encaminhar à 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras-PI, através do e-mail secretariaunificadaoeiras@mppi.mp.br as providências tomadas e a documentação hábil a provar o fiel cumprimento.
Redação
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