Há uma ignorância quanto ao 1) Fundamento transcendental que faz parte de uma organização religiosa; 2) A relação entre Igreja e Estado; 3) A diferença entre a ordem secular e a ordem transcendental.
Ficamos diante da necessidade de compreender o porquê de a Igreja gozar de Imunidade, e porque ela não pode perder esta determinação dada pela Constituição, tendo em vista que tal perda implica em uma negação a princípios básicos do Estado Laico e da República em sentido amplo.
Além disso, a natureza jurídica do imposto, sua função constitucional e qual o papel do Estado no ato de cobrar o imposto, são pontos incompatíveis com a natureza fundamental das Igrejas.
Num contexto em que ainda estamos diante de Estados e Municípios que negligenciam o cumprimento da ordem constitucional de garantir a Imunidade Tributária às Igrejas, conhecer seu direito é essencial.
A criação da Imunidade independe da vontade dos gestores do Estado e dos Municípios – na verdade, ela já existe, e deve ser cumprida – do contrário, temos um descumprimento da norma Constitucional.
No vídeo, falamos mais sobre o tema
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