MPPI firma TACs com municípios de Oeiras e Região para realização de concursos públicos e exoneração dos contratados temporários


Durante este ano, o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, firmou Termos de Ajustamentos de Condutas (TACs) com diversos municípios piauienses, com o objetivo de viabilizar a realização de concursos públicos e a exoneração dos contratados temporários.


No mês de outubro, foram firmados quatro TACs: com o município de Santa Rosa do Piauí (21 de outubro); o de Colônia do Piauí (26 de outubro); de Cajazeiras do Piauí (28 de outubro); e de São Francisco do Piauí (29 de outubro).

Em novembro, no último dia 9, a instituição ministerial estabeleceu acordo com o município de São Miguel do Fidalgo. E, no primeiro semestre deste ano, com o município de Oeiras.

Os gestores dos municípios em que os TACs efetivaram-se assumiram o compromisso de realizar concursos públicos de provas e títulos. Para cada um deles, foram estabelecidos prazos para cumprimento, com a observância de cronogramas estabelecidos nos documentos.

As nomeações e posses dos aprovados terão que ocorrer nos prazos acordados, com observância da ordem de classificação. Foi formalizado também que todos os atos alusivos aos concursos públicos serão divulgados de forma ampla, com vistas ao integral acompanhamento pelos cidadãos, pelo Ministério Público e pelos membros do Poder Legislativo local.

Após a nomeação dos servidores aprovados nos certames, os gestores comprometeram-se a não realizarem nomeações fora das hipóteses constitucionais e legais. Deverão ainda exonerarem todos os temporários que estejam ocupando precariamente os cargos a serem preenchidos pelo concurso público.

Nos TACs, o promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça Oeiras, Vando da Silva Marques, descreve que os acordos ocorreram com base em Inquéritos Civis que apuram possíveis irregularidades praticadas pelas prefeituras nas contratações excessivas de servidores temporários, fora das hipóteses excepcionalmente previstas em lei.

Multa por descumprimento
Conforme os TACs, o descumprimento de quaisquer das obrigações e proibições importará na aplicação imediata de multa no valor de R$ 50.000,00, por ato de descumprimento, assumindo os prefeitos a responsabilidade por tais obrigações.

Em São João da Varjota, MPPI ajuiza ACP para a realização de concursos públicos

No primeiro semestre deste ano, a promotoria de Justiça de Oeiras também ajuizou Ação Civil Pública para que o prefeito do município de São João da Varjota deflagre procedimento licitatório e contratação da empresa vencedora, e realize, conclua e homologue concurso público de provas ou provas e títulos, além de nomeação e posse dos candidatos aprovados em prazo estabelecidos no documento.

No momento, a ACP encontra-se pendente de apreciação da tutela provisória requerida.


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