Homem preso sob acusação de tráfico de drogas em Oeiras é liberado pela justiça


O Juiz Rafael Palludo, da 1ª Vara da Comarca de Oeiras concedeu a liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão a H. R. da S. B. que foi preso nesta quinta-feira, 24, acusado de tráfico de drogas.


Na ocasião, os policiais encontraram na residência de H. R. da S. B. 09 (nove) porções pequenas de crack e uma porção de substância com características semelhante a cocaína, pesando 05,9 (cinco gramas e nove decigramas).


Em sua decisão, o juiz entendeu que, até o presente momento, não há razão para se manter a prisão do autuado, pois, embora presentes os indícios de autoria e materialidade bem como, por ser a conduta em questão punida com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, não há elementos suficientes a embasar um decreto preventivo com base nos demais requisitos previstos no art. 312 e 313 do CPP, inexistindo, portanto, o necessário indicativo de que o autuado possa colocar em risco a ordem pública, prejudicar a instrução criminal ou que venha a se evadir do distrito da culpa, caso seja colocado em liberdade provisória.


O juiz então estabeleceu o pagamento de fiança no valor de 01 (um) salário-mínimo (R$ 1.100,00 - um mil e cem reais), e medidas cautelares diversas da prisão, como:


a) recolhimento domiciliar noturno com monitoração eletrônica, das 20h às 06h do dia seguinte, de segunda a sexta-feira, bem como aos finais de semana e feriados;
b) comparecimento mensal em juízo, até o dia 10 de cada mês, para justificar suas atividades;
c) não se ausentar da Comarca sem autorização deste juízo;
d) comunicar a este juízo qualquer mudança de endereço;
e) comparecer a todos os atos processuais a que for intimado.


H. R. da S. B. foi defendido pelo escritório Fontes & Coriolano. De acordo com o advogado Fleyman Fontes, "O ordenamento jurídico brasileiro disciplina que a prisão ela é uma exceção, e que no caso em concreto para defesa a decisão foi acertada devido vários fatores específicos como por exemplo pequena quantidade de droga, nada de relevante foi encontrado como arma, munição. E que vamos aguardar o decorrer do processo e acreditamos na desclassificação do fato para uso, tipificado no artigo 28 da lei de drogas".
Redação
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