Oeiras seguirá decreto estadual com toque de recolher e lockdown aos finais de semana


Em nota divulgada nesta quarta-feira, 24, a Prefeitura de Oeiras confirmou que seguirá o decreto estadual emitido nesta terça-feira pelo governador Wellington Dias.


O decreto estabelece toque de recolher das 23h às 05h e lockdown aos finais de semana, permitindo o funcionamento apenas de atividades essenciais.

Confira a nota da Prefeitura de Oeiras:

Informamos que o município de Oeiras seguirá o Decreto Estadual N° 19.479, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas no enfrentamento da COVID-19. Continuamos atentos, monitorando com responsabilidade e equilíbrio, a situação da pandemia em nossa cidade.

Neste momento, é fundamental que todos os oeirenses redobrem os cuidados necessários para conter a transmissão do coronavírus, fortalecendo os hábitos do uso de máscaras, higienização frequente das mãos, respeitando o distanciamento e evitando aglomerações.




Confira o que poderá abrir aos finais de semana:

I - mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

II - farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

III - oficinas mecânicas e borracharias;

IV - lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;

V - hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

VI - distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;

VII - serviços de segurança pública e vigilância;

VIII - serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

IX - serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

X - serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;

XI - serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

XII - agricultura, pecuária e extrativismo.

Confira o que estará fechado aos finais de semana:

- bares e restaurantes para consumo no estabelecimento;

- shoppings centers;

- lojas do centro, bairro e shoppings;

- clubes;

- academias e locais para prática de atividades físicas;

- distribuidoras de bebidas (para a venda).

Ainda durante o lockdown aos finais de semana, o governador determinou que:

I - será vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do próprio estabelecimento;

II - nos hotéis, as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto;

III - nos estabelecimentos e atividades em funcionamento, é obrigatório o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações;

IV - os serviços públicos de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica, fornecimento de água potável, funerários, telecomunicações, segurança pública e coleta de resíduos deverão funcionar observando as determinações higienicossanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus;

V - os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais.
Redação
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