MP recomenda que Oeiras e 06 cidades vizinhas não flexibilizem decreto e reforcem fiscalização Covid-19


O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, emitiu recomendação aos municípios de Oeiras, Colônia do Piauí, Santa Rosa do Piauí, São Francisco do Piauí, São João da Varjota, São Miguel do Fidalgo e Cajazeiras do Piauí acerca do enfrentamento da Covid-19.

A sugestão do titular da 2ª Promotoria, Vando da Silva Marques é de que as cidades cumpram e façam cumprir imediatamente e independentemente de qualquer ato normativo municipal, no âmbito do território do município, os termos e determinações do decreto estadual nº 19.445/2021, de 26 de janeiro de 2021. FOLHA OEIRAS 

O decreto estadual determina a suspensão de festas e eventos comemorativos do carnaval em todo o estado, além de estabelecer outras medidas, visando ao enfrentamento da covid-19, em face das aglomerações que costumam ocorrer durante as festividades no período do carnaval.

O promotor recomenda que os municípios em questão adotem todas as medidas necessárias para que as atividades públicas e privadas cumpram as determinações do decreto estadual nº 19.445/2021, no âmbito do território do municipal.

De acordo com o Dr.Vando Marques, caso os municípios editem atos ou decretos administrativos, devem observar as restrições mínimas impostas pelo decreto estadual nº 19.445/2021, não sendo cabível ao ente municipal adotar regulamentação mais flexível ou branda do que a estadual, podendo apenas suplementar as medidas de controle e cuidado indicadas pelas unidades federadas maiores para restringir mais ainda alguns aspectos da vida social e econômica, em atendimento a particularidades locais.

Fica sugerida também, a intensificação das operações de fiscalização, procedendo à devida orientação, advertência e, caso seja necessário, à aplicação de sanções administrativas aos responsáveis que estejam incidindo no descumprimento das medidas/restrições estabelecidas nos decretos estaduais, especialmente no Decreto Estadual.

Caberá ao comando de polícia militar do estado do Piauí atuante nos municípios citados, as operações de fiscalização, procedendo à devida orientação e advertência aos responsáveis que estejam incidindo no descumprimento das restrições sanitárias, sobretudo no período do carnaval, atentando especialmente a determinação estadual em vigor.

 

RECOMENDAÇÃO COVID-19 Nº 02/21

Redação
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