Ministério Público investiga irregularidades na cobrança de taxas no Matadouro municipal de Oeiras


O Ministério Público, por intermédio do Promotor de Justiça Titular da 2.ª Promotoria de Oeiras-PI, Vando Marques, abre inquérito para apurar supostas irregularidades relativas à cobrança de taxas referentes a serviços, como abatimento e transportes de animais em matadouro, locação de pontos comerciais de feira livre, entre outros, pela Prefeitura Municipal de Oeiras. FONTE: PORTAL INTEGRAÇÃO

Segundo a denúncia taxas municipais como aquelas relativas a serviços de abatimento e transporte de animais em Matadouro, e à locação de pontos comerciais de feira livre, vêm sendo cobradas sem transparência em relação à base de cálculo e alíquota aplicadas, assim como o seu recolhimento tem sido feito mediante simples recibos de pagamento preenchidos de forma manual.

O Ministério Público pede à Prefeitura Municipal de Oeiras que no prazo de 10 dias úteis:
a) Informe se, nessa municipalidade, a inscrição cadastral dos contribuintes de taxas é realizada através de sistema informatizado;

b) Esclareça os motivos pelos quais, não o bastante a vigência da lei municipal tributária (LC n.º 1.894/2019), na qual se encontra estabelecido que o recolhimento de taxas ocorrerá através de um Documento de Arrecadação Municipal, segundo denúncia apresentada a esta Promotoria, taxas municipais (como, por exemplo, aquelas relativas a serviços de abatimento e transporte de animais em Matadouro, e à locação de pontos comerciais de feira livre) vêm sendo cobradas sem transparência em relação à base de cálculo e alíquota aplicadas, assim como o seu recolhimento tem sido feito mediante simples recibos de pagamento preenchidos de forma manual;

c) No que pertine especificamente às taxas relativas a serviços de abatimento e transporte de animais em Matadouro, e à locação de pontos comerciais de feira livre, e tendo em vista as espécies de taxas municipais dispostas na Lei Complementar Municipal n.º 1.894/2019, esclareça em quais espécies se enquadram as taxas referidas, informando as bases de cálculo e alíquotas aplicadas no cálculo do tributo;
d) Considerando o art. 212 da Lei Complementar Municipal n.º 1.894/2019, em relação à falta de pagamento de taxa devida ao Município na época de seu vencimento, exponha como é feito esse controle pela municipalidade;

e) Informe se é possível, através do site da Prefeitura, o contribuinte ter acesso aos débitos relativos à sua inscrição cadastral, bem como se há possibilidade de o contribuinte emitir suas guias de pagamento de taxas; em caso positivo, disponibilize o link de acesso à página da ‘internet’, em caso negativo, informe a forma como os contribuintes têm acesso aos seus débitos e às guias de pagamento do referido tributo;
f) Acoste toda a documentação hábil a comprovar as informações que apresentar.

Comunique-se a eventuais interessados acerca da presente instauração, com cópia da portaria. Publique-se. Cumpra-se. Após o cumprimento de tais diligências, tornem os autos conclusos para novas deliberações.
Redação
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