Ministério Público investiga irregularidades na cobrança de taxas no Matadouro municipal de Oeiras
janeiro 14, 2021O Ministério Público, por intermédio do Promotor de Justiça Titular da 2.ª Promotoria de Oeiras-PI, Vando Marques, abre inquérito para apurar supostas irregularidades relativas à cobrança de taxas referentes a serviços, como abatimento e transportes de animais em matadouro, locação de pontos comerciais de feira livre, entre outros, pela Prefeitura Municipal de Oeiras. FONTE: PORTAL INTEGRAÇÃO
Segundo a denúncia taxas municipais como aquelas relativas a serviços de abatimento e transporte de animais em Matadouro, e à locação de pontos comerciais de feira livre, vêm sendo cobradas sem transparência em relação à base de cálculo e alíquota aplicadas, assim como o seu recolhimento tem sido feito mediante simples recibos de pagamento preenchidos de forma manual.
O Ministério Público pede à Prefeitura Municipal de Oeiras que no prazo de 10 dias úteis:
a) Informe se, nessa municipalidade, a inscrição cadastral dos contribuintes de taxas é realizada através de sistema informatizado;
b) Esclareça os motivos pelos quais, não o bastante a vigência da lei municipal tributária (LC n.º 1.894/2019), na qual se encontra estabelecido que o recolhimento de taxas ocorrerá através de um Documento de Arrecadação Municipal, segundo denúncia apresentada a esta Promotoria, taxas municipais (como, por exemplo, aquelas relativas a serviços de abatimento e transporte de animais em Matadouro, e à locação de pontos comerciais de feira livre) vêm sendo cobradas sem transparência em relação à base de cálculo e alíquota aplicadas, assim como o seu recolhimento tem sido feito mediante simples recibos de pagamento preenchidos de forma manual;
c) No que pertine especificamente às taxas relativas a serviços de abatimento e transporte de animais em Matadouro, e à locação de pontos comerciais de feira livre, e tendo em vista as espécies de taxas municipais dispostas na Lei Complementar Municipal n.º 1.894/2019, esclareça em quais espécies se enquadram as taxas referidas, informando as bases de cálculo e alíquotas aplicadas no cálculo do tributo;
d) Considerando o art. 212 da Lei Complementar Municipal n.º 1.894/2019, em relação à falta de pagamento de taxa devida ao Município na época de seu vencimento, exponha como é feito esse controle pela municipalidade;
e) Informe se é possível, através do site da Prefeitura, o contribuinte ter acesso aos débitos relativos à sua inscrição cadastral, bem como se há possibilidade de o contribuinte emitir suas guias de pagamento de taxas; em caso positivo, disponibilize o link de acesso à página da ‘internet’, em caso negativo, informe a forma como os contribuintes têm acesso aos seus débitos e às guias de pagamento do referido tributo;
f) Acoste toda a documentação hábil a comprovar as informações que apresentar.
Comunique-se a eventuais interessados acerca da presente instauração, com cópia da portaria. Publique-se. Cumpra-se. Após o cumprimento de tais diligências, tornem os autos conclusos para novas deliberações.
By:
Redação
Redação
Seja nosso parceiro, nos mandando Vídeos, Fotos, Denuncias do Município de Oeiras e Região, ou devulgue sua empresa conosco. Entre em contato com a nossa redação atraves do Wharsapp (71) 99974-2432.
Matérias Relacionados
Assinar:
Postar comentários (Atom)
MUNICÍPIOS DA MACRO REGIÃO
SIGA O FUTBOBÕES NO YOUTUBE
SIGA NOSSA PÁGINA
MELHORES DA SEMANA
-
O Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (Denarc) deflagrou, na manhã desta quinta-feira (18), a Operação 13 contra o tráfico de...
-
A Justiça decretou a prisão do médico e ex-prefeito de Wall Ferraz, Danilo Araújo Nunes Martins, em razão da inadimplência no pagamento de p...
-
Na tarde desta segunda-feira, 15, um acidente provocou um susto às pessoas que passavam pela Avenida José Tapety, em Oeiras. Um motorista qu...
-
Na noite deste domingo, 14, um momento de lazer se transformou em um cenário de violência em Oeiras, quando um homem foi alvo de um ataque c...
Nenhum comentário:
Postar um comentário