MPPI expediu recomendação aos eleitores, partidos e candidatos de Oeiras, Santa Rosa e São João da Varjota


O Ministério Público do Piauí, por intermédio da Promotoria de Justiça da 5ª Zona Eleitoral, expediu recomendação aos eleitores, partidos políticos, coligações e candidatos de Oeiras, Santa Rosa do Piauí e São João da Varjota. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Vando Marques e traz orientações sobre a conduta dos diversos atores para o dia das eleições.

O integrante do Ministério Público inicia orientado que será permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Ficam vedadas, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos, as seguintes ações: a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou os instrumentos de propaganda; a caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; a distribuição de camisetas, máscaras, álcool em gel e quaisquer outros brindes em geral; o uso de alto-falantes e amplificadores de som; comício, carreata e trânsito de qualquer veículo com jingles; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; a publicação de novos conteúdos e/ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente, dentre outras iniciativas.

Está proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos no dia das eleições municipais. Fica vedadom, também, o transporte gratuito de eleitores para os locais de votação e o fornecimento gratuito de alimento.

Os candidatos, partidos e eleitores devem cumprir as regras higienicossanitárias no dia da votação, devendo evitar aglomerações nos locais de votação, mantendo o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas; e obrigatoriamente utilizarem máscara desde a saída de casa, durante a votação, até o retorno à sua residência.

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

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Redação
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