Justiça Eleitoral proíbe candidato a vereador realizar eventos em Oeiras


O candidato a vereador pelo Partido Social Democrático (PSD), Evandro Gonçalves, conhecido como Evandro do Buriti do Rei, foi proibido pela Justiça Eleitoral de realizar qualquer tipo de evento festivo no município de Oeiras ou outros atos que caracterizem abuso de poder econômico, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Evandro Gonçalves faz parte da coligação "Oeiras no Rumo Certo". Parlamento Piaui

A decisão foi assinada pelo Juiz Marcos Antônio Moura Mendes na última quinta-feira (05). De acordo com o processo, o candidato executou "condutas eleitorais ilícitas e com potencial de quebrar a isonomia da disputa eleitoral".

No último dia 31 de outubro o candidato promoveu uma grande "festa eleitoral" em plena praça pública, com a realização de "showmício", além de distribuição de cervejas, refrigerantes e comidas. O "showmício" foi registrado, nas fotos anexadas ao processo, é possível ver a distribuição de bebidas alcóolicas e a presença do candidato no evento.

Segundo a ação, "o evento político contou com uma enorme aglomeração de pessoas, que, conforme apurado, se deslocaram até o Povoado Buriti do Rei, Zona Rural de Oeiras, para consumir, de forma gratuita, bebidas e comidas, o que perdurou até o final da noite do dia 31 de outubro (sábado), tudo às custas do candidato".

A decisão da Justiça Eleitoral será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral. O acusado tem 5 dias para fazer sua contestação.

Confira a decisão da Justiça Eleitoral:

Redação
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