Candidato a prefeito da cidade de Oeiras incentiva pessoas contaminadas pela Covid-19 a irem votar
novembro 15, 2020A Promotoria da 5ª Zona Eleitoral do Piauí ajuizou representação contra Hailton Alves Filho, candidato ao cargo de prefeito municipal de Oeiras, José Arimateia Carvalho Júnior, candidato a vice-prefeito, o partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e as empresas Facebook/Instagram Brasil e Google Brasil. Na tarde de hoje (14), Hailton Filho publicou uma nota em suas redes sociais de campanha, por meio do qual incita eleitores contaminados pela covid-19 a votar neste domingo. De acordo com o texto divulgado pelo candidato, “não há qualquer norma que proíba o cidadão de votar em caso de sintomas ou contaminação pela covid-19”. Fonte MPPI
Na representação, o promotor de Justiça Vando da Silva Marques demonstra que estão em vigor diversas medidas sanitárias restritivas, incluindo o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral, os decretos estaduais de natureza higiênico-sanitária e as orientações emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde. O Plano de Segurança Sanitária do TSE, elaborado por consultoria sanitária interinstitucional, estabelece que os eleitores que apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição sejam orientados a não comparecer às urnas, estando permitida a posterior justificativa de ausência de voto por esse motivo.
“As postagens nas redes sociais Instagram e Facebook, com conteúdo inverídico e irresponsável por parte do candidato, podem causar danos irreparáveis à saúde pública do município de Oeiras, diante da incitação daqueles que estão contaminados pelo coronavírus a irem votar no dia 15 de novembro”, alerta Vando Marques. “O isolamento social tem sido a principal ferramenta na busca por retardar a velocidade de propagação da covid-19, preservando ao máximo o sistema público de saúde, que já se encontra saturado em diversos países e em alguns estados brasileiros. Ao incitar o eleitor publicamente a ir votar mesmo estando contaminado pela covid-19, o candidato está infringindo as medidas sanitárias impostas para prevenção e controle de contágio do novo coronavírus”, complementa.
O representante do Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar para que o Instagram e o Facebook retirem imediatamente as publicações do ar. Requereu também a condenação dos representados ao pagamento de multa de R$ 10 mil, a instauração de inquérito policial para apuração da prática de incitação ao crime (art. 286 do Código penal) e o encaminhamento dos autos ao Conselho Regional de Medicina, para apuração de infração ético-disciplinar por parte de Hailton Filho, que é médico.
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Redação
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