MP requer multa de R$ 40.000,00 por coligação "Resistência e Esperança" especificamente aos candidatos Hailton Halves e José de Arimatéia Júnior


A Promotoria de Justiça Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral de Oeiras entrou com aplicou multa e entrou com um representação a coligação ""Resistência e Esperança", mais especificamente aos seus candidatos majoritários Hailton Halves Filho e José de Arimatéia Júnior. Oeiras em Foco

A promotoria alegou propaganda irregular, praticada por Hailton Halves Filho, José de Arimatéia Júnior e o PARTIDO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – MDB. A ocorrência da propaganda eleitoral irregular por parte dos representados restou caracterizada e comprovada através da carreata/passeata realizada em 04 de outubro de 2020, cujos atos eleitorais ensejaram aglomerações realizadas em total desacordo com as medidas sanitárias, que devem ser adotadas/observadas por parte de todos os candidatos, partidos políticos e coligações, além de realização de show artístico caracterizadora de showmícios, diante da utilização de instrumentos que caracterizam as chamadas “batucadas”.

Dessa forma, o a Promotoria de Justiça Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral de Oeiras entendeu que foi descumprida a TAC firmada no dia 25 de setembro com os partidos e candidatos, assim como houve desrespeito a recomendação técnica 020/2020, e ainda recomendação 08/2020 visando conter a disseminação da COVID-19 no curso das Eleições Municipais de 2020.

E que os representados em fotos e conteúdo em tela, o evento (passeata/carreata) realizado no dia 04 de outubro de 2020 pelos representados desrespeitaram as normas sanitárias, causando aglomeração entre os participantes, estando em desacordo com a EC 107/2020 e Notas Técnicas emitida pela autoridade sanitária estadual, conforme se verifica nas imagens e vídeos anexos a presente representação.

Diante dos fatos o Ministério Público Eleitoral requereu:
a) o recebimento e processamento da presente representação por propaganda eleitoral antecipada, nos termos da Resolução TSE nº 23.608/2019;
b) a citação dos representados para apresentarem defesa, se quiserem, no prazo de 2 (dois) dias;
c) após o regular trâmite processual, em caráter definitivo, a condenação dos representados na sanção de multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), considerando a gravidade dos atos praticados, diante do descumprimento as medidas sanitárias, bem como aplicação da multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), diante da realização de “showmício”, infringindo o disposto no art. 39, §7 da Lei nº 9.504/97.
Redação
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