Presos acusados de contrabando de cigarros em Oeiras do Piauí tem liberdade provisoria concedida


O juiz federal plantonista Adonias Ribeiro de Carvalho Neto Vara Federal Cível e Criminal de Floriano, concedeu a liberdade provisória a P. F. S. L. e J. M. J. M. que foram presos pela Polícia Rodoviária Federal, em Oeiras acusados de contrabando de cigarros, no dia 11 de setembro.
O juiz acatou o pedido da defesa, que foi feita pelo advogado Nélio Rodrigues e decretou a soltura dos acusados, mediante cautelares diversas da prisão e pagamento de fiança. Mural da Vila

J. M. J. M. teve a sua liberdade provisória concedida, mediante a decretação de medidas cautelares previstas no CPP, mesmo ele já tendo sido preso no mês de abril pelo cometimento do mesmo crime. Porém, o magistrado deixou de decretar a prisão preventiva exclusivamente em razão de Recomendação do Conselho Nacional de Justiça relacionada à superlotação de presídios durante a pandemia de Sars-CoV-2. A ele também ficou determinado: a) a prestação de fiança no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); b) proibição de se ausentar da comarca em que reside, por período superior a 10 dias, sem prévia comunicação ao juízo competente; c) necessidade de comparecimento a todos os atos da investigação e do processo, caso denunciado.

Já a P. F. S. L. foram aplicadas as seguintes medidas cautelares sugeridas pelo Ministério Público Federal: a) proibição de se ausentar da comarca em que reside, por período superior a 10 dias, sem prévia comunicação ao juízo competente; b) necessidade de comparecimento a todos os atos da investigação e do processo, caso denunciado.

A decisão do juiz federal foi tomada na noite deste domingo, 13, após o advogado Nélio Rodrigues entrar com o pedido de liberdade provisória em favor dos acusados.
Redação
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