MPE emite uma série de recomendações aos partidos da 5ª Zona Eleitoral de Oeiras


O Ministério Púbico Eleitoral, através de seu representante Vando da Silva Marques, em exercício junto à 5ª Zona Eleitoral na cidade de Oeiras/PI, no uso de suas atribuições legais e na forma como dispõem diversas leis e artigos, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, emitiu uma série de recomendações aos partidos políticos, coligações e candidatos (que venham a ser escolhidos em convenção) pertencentes a 5ª Zona Eleitoral (Oeiras/PI, Santa Rosa do Piauí/PI e São João da Varjota/PI).

A Recomendação Eleitoral 08/2020, junto ao Processo Administrativo Eleitoral 03/2020, considerou as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional n.º 107/2020, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos, assim como o Pacto pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 – Pro Piauí - Protocolo Específico Nº 044/2020, no qual consta orientações para candidatos, eleitores, colaboradores da justiça eleitoral e sociedade em geral, estabelecendo Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SarsCov-2 (Covid-19) para Eleições Municipais 2020.

O MPE considerou ainda o Decreto n.º 19.164, de 20 de agosto de 2020, aprovou o Protocolo Específico de Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SarsCov-2 (Covid-19) para Eleições Municipais 2020. E considerando também que o Ministério Público é responsável expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, assim como defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem atos ilegais que maculem, viciem ou ocasionem desigualdade na disputa das eleições municipais.



Com as considerações anteriores citados no documento expedito pelo Ministério Púbico Eleitoral, o promotor Vando da Silva Marques resolveu recomendar que:
que evitem o uso e o compartilhamento de informes publicitários impressos de fácil manuseio, como cartilhas, jornais, folders, santinhos, etc.;
que invistam em marketing digital (Campanhas através de aplicativos, redes sociais, etc.) em detrimento a uso de impressos e informes publicitários;
que evitem eventos que ocasionem grandes aglomerações de pessoas, como comício, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas;
que deem preferência às Campanhas Eleitorais através do Rádio e TV, conforme permitido por lei, por meio do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato direto e próximo com eleitor;
que evitem contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão, etc.) durante a Campanha Eleitoral e toda a realização do pleito eleitoral;
que realizem reuniões presenciais somente com obediência da regra de ocupação da área de 4 m² por pessoas, fazendo uso correto da máscara e da higienização das mãos por todos os participantes;
que reduzam o fluxo e permanência de pessoas dentro do comitê ou locais de reunião para uma ocupação de 2 metros por pessoa (Exemplo: área livre de 32 m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo). Caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho e/ou a implementação temporária de rodízio de pessoas.
Redação
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