Carmelita, que é pré-candidata à reeleição, se sentiu ofendida por críticas proferidas pelo jornalista Thiago Negreiros, da STV Comunicação, e pedia a remoção de conteúdo publicado pelo comunicador.
A questão teve início quando a idealizadora de um projeto de amparo aos animais no município divulgou, nas redes sociais,
que havia dado a uma cadela resgatada o nome de "Carmelita Castro", o mesmo da prefeita, tendo o animal morrido dias depois. O caso ganhou repercussão na web e o jornalista Thiago Negreiros, que é do Maranhão, fez cobertura sobre o grupo de protetores e a situação do abandono de animais em São Raimundo Nonato. E num dos comentários com críticas à prefeita, acabou usando o trocadinho "a Carmelita morreu".
Para a prefeita, trata-se de crítica "estapafúrdia e desrespeitosa estratégia política contra a atual gestão".
Na decisão, o juiz eleitoral diz que "não se verifica uma conexão necessária da postura dos representados com o pleito eleitoral". De acordo com os autos, relata que o repórter esteve na cidade para conhecer o projeto de amparo aos animais, "e depois pretendeu fazer coberturas atinentes à saúde pública do município, tema de interesse comunitário".
"Como a cadela que levava o nome da representante e atual prefeita de São Raimundo Nonato tinha morrido, aproveitou-se disso para formular uma crítica, ainda que de modo peculiar, ao desempenho da administração municipal, anunciando que a Carmelita (=gestão) morreu (=fracassou), segue o juiz no entendimento que o comentário se trata de técnica argumentativa. "Afinal, é muito comum referir-se a uma obra por seu autor", completa.
Ao julgar liminarmente improcedente os pedidos da representação, "por vislumbrar que os fatos nela descritos não caracterizam, nem em abstrato, a alegação de propaganda eleitoral antecipada negativa", o juiz dispensou a fase instrutória, considerando possível análise do mérito, e determinou o arquivamento.
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