O juiz José Osvaldo de Sousa deferiu pedido de tutela de urgência e determinou ao vereador Adauberon de Morais que remova de suas redes sociais conteúdo relacionado ao prefeito de Oeiras, José Raimundo de Sá Lopes, conhecido como Zé Raimundo.
O gestor municipal impetrou pedido de tutela provisória de urgência solicitando à Justiça do Piauí que determinasse a retirada de conteúdos que possam ferir a sua moral e idoneidade das redes sociais do vereador Adauberon, que teria divulgado supostas irregularidades cometidas pelo prefeito durante o mandato.
Zé Raimundo baseou seu pedido de urgência no fato de que exerce o cargo de prefeito municipal de Oeiras, e que a demora na solução da lide poderia causar danos irreparáveis para o mesmo, seja na sua vida privada, seja na sua vida pública, como dito na pela inicial, tendo em vista a abrangência e o alcance das notícias veiculadas.
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Conforme a decisão judicial, a documentação anexada pelo prefeito mostra o vínculo jurídico entre o prefeito e o vereador, insurgindo-se contra as apontadas irregularidades nas divulgações do fato em rede social.
O juiz ressaltou que os fatos alegados na inicial divulgados pelo vereador, de forma preliminar, foram esclarecidos e encontram-se sendo discutidos no presente feito.
Diante dos fatos, o juiz concedeu a tutela provisória de urgência e determinou que o vereador Adauberon de Morais remova das suas redes sociais, no período de 48 horas, o conteúdo dirigido ao prefeito Zé Raimundo, sob pena de multa diária de R$ 200,00, com limite de 30 dias. VIAGORA
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