Justiça determina interrupção de obras públicas definidas como não essenciais em Oeiras


A 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras obteve determinação judicial para que a Prefeitura do Município paralise obras públicas de calçamento e pavimentação e não flexibilize a suspensão das atividades de construção civil, até que novo decreto estadual reconfigure as medidas sanitárias para contenção da Covid-19.

O promotor de Justiça Vando da Silva Marques propôs ação civil pública depois de constatar que a gestão municipal estava promovendo obras de calçamento na localidade Morro Redondo, embora esse tipo de serviço não esteja incluído no rol das atividades essenciais definidas pelo Decreto Estadual nº 18.902/2020 e pelo Decreto Municipal nº 37/2020.

As normas suspenderam atividades comerciais e de prestação de serviços, inclusive atividades da construção civil, estando ressalvados os serviços púbicos de saneamento básico – hipótese que não contempla as obras realizadas pela Prefeitura de Oeiras, segundo o representante do Ministério Público.

“O poder público municipal, que deveria dar o exemplo, incentiva a prática de atividades não essenciais, neste período de emergência sanitária, ao realizar obra pública de calçamento/pavimentação, o que gera intranquilidade na sociedade, podendo vir a estimular a circulação de pessoas e, assim, aumentar a disseminação da covid-19”, pontuou Vando Marques.

“O gestor municipal descumpre a norma estadual em vigor, além do decreto municipal por ele próprio editado, mostrando-se fator de extrema gravidade, especialmente se levarmos em conta que se avizinha o período eleitoral e a realização a todo vapor de obras públicas não essenciais lhe conferiria visibilidade eleitoreira, fato inconcebível e inaceitável neste momento em que a saúde da população deveria ser considerada como fator primordial”, continua o promotor de Justiça, na ação civil pública.

Nesta quarta-feira, 03 de junho, o juiz de Direito Marcos Mendes, da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, concedeu liminar, fixando multa diária de R$ 5 mil, a ser aplicada em caso de descumprimento da determinação. A decisão judicial tem força de mandado, inclusive para embargo das obras.
Fonte: MP-PI
Redação
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