Neste dia 07 entra em vigor o decreto do governador Wellington Dias (PT), que está proibido em território Piauiense, o trafego e locomoção de pessoas através de Vans, Micro-ônibus, Ônibus e Doblo, permitindo assim só carros de passeio, o descumprimento do decreto resultará em prisão do veículo e do infrator.
Devemos lembrar que já estava em vigor o decreto proibindo pessoas desembarcar no estado por meio rodoviário ou aeroportuário.
Embora haja a proibição, a empresa que tem sua sede na cidade de Colônia do Piauí está desembarcando passageiros vindos de São Paulo no município e distribuído pessoas nas regiões vizinhas.
Os passageiros, de acordo com outro denunciante, estão desembarcando em Colônia, e ainda para burlar a fiscalização estão usando carros de passeio para conduzir os passageiros até suas cidades.
OUTRO CASO
Outro caso preocupante na cidade de Colônia do Piauí, é a aglomeração de pessoas nas ruas e na casa lotérica, filas enormes sem respeitar nenhuma recomendação do combate ao COVID – 19, mesmos a que secretaria municipal vem se empenhando em fazer seu trabalho, muitas pessoas da população não ajudam.
A sociedade precisa denunciar qualquer tipo de aglomeração na cidade, e também qualquer ação de empresários comercial e donos de veículos coletivo neste período da quarentena.
O promotor Vando da Silva Marques, disse a redação do Portal Nacontra-Mão, que é necessário que a população acione o Ministério Público e a PRF (Policia Rodoviária Federal) das cidades de Oeiras ou de Picos sobre essa grave infração, e as mesmas tomará as providencias cabíveis.
Secretaria Estadual de Saúde publica nesta terça-feira (7) portaria determinando multas as pessoas e empresas que desrespeitarem o isolamento social.
As multas variam de R$ 500 a R$ 5 mil para pessoa física e para as empresas o valor é maior, varia de R$ 5 mil até R$ 17 mil. Veja a portaria
DENUNCIE AQUI
(89) 3522-2009 – Polícia Rodoviária Federal, Telefone, Picos (89) 3421-9090