MPF quer bloqueio de R$ 550 mil de Zé Raimundo e Lukano Sá, grandes empresas envolvidas no caso


O Ministério Público Federal, através da procuradora da República Cecília Vieira de Melo Sá Leitão, propôs à Justiça Federal da 1ª Região uma ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade administrativa em face de José Raimundo de Sá, conhecido como Zé Raimundo, e Lukano Sá, respectivamente o atual e o ex-prefeito de Oeiras, Luiz Ronaldo de Abreu, secretário municipal de Finanças, Alexandre Lima, presidente da Comissão Permanente de Licitações, e Theresa Albano, pregoeira municipal, por desrespeitarem os princípios que regem a administração pública.
Além dos gestores e servidores municipais, a ação civil é direcionada às empresas Construcenter e Comércio de Materiais de Construção Eireli, representada por Eduardo Moreira da Silva, José Roberto da Silva ME, Daniel Leal Avelino ME e Francisco de Assis dos Santos Osório ME.
Conforme citado na ação, proposta em 18 de novembro de 2019, Lukano Sá e José Raimundo Sá, na qualidade de gestores do município de Oeiras entre 2013 e 2017, em conjunto com Alexandre Lima e Theresa Albano fraudaram a execução de procedimentos licitatórios destinados à contratação de serviços de reforma e ampliação de escolas da rede municipal, com o intuito de conferir vantagem às empresas contratadas: Construcenter Construção e Comércio Ltda, José Roberto da Silva ME, Daniel Alves Avelino ME e Francisco de Assis dos Santos Osório ME.
Os recursos utilizados para pagamento das licitações irregulares foram oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), do Fundo Municipal de Saúde (FMS), e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
Irregularidades apontadas pelo MPF
Em análise técnica, o órgão ministerial encontrou uma série de irregularidades nas cartas convite nº 04/2013 e nº 05/2013, e no pregão presencial nº 50/2017, todos realizados pela Prefeitura Municipal de Oeiras durante os mandatos de Lukano Sá e José Raimundo Sá.
Dentre as irregularidades encontradas, foi constatado que nenhum procedimento foi realizado com prévia pesquisa de preços no mercado, não sendo possível elaborar um termo de referência embasado e avaliar a proposta vencedora como vantajosa.
O MPF apontou que as cartas convite realizadas em 2013, capitaneadas por Alexandre Lima, foram fabricadas e sequer apresentam minuta do edital ou o próprio edital assinado. A mesma irregularidade aconteceu no pregão nº 50/2017, dirigido por Theresa Albano, além de contar com documentos incompletos, fora de ordem e sem assinatura.
Foram constatadas incongruências documentais em todos os procedimentos, especialmente pela não desclassificação de licitante que apresentou proposta em desconformidade com o edital (no caso do pregão) ou com documentos de habilitação incompletos (no caso das cartas convite).
O MPF citou que no pregão nº 50/2017 não se seguiu ao menos ditame básico do pregão, já que não foram realizados lances sucessivos, tendo a pregoeira acatado os valores inicialmente apresentados. O órgão ministerial ressaltou ainda que as três empresas contratadas já vinham fornecendo produtos ao município desde 2013.
“Sendo assim, nos termos dos documentos encaminhados pelo representante inaugural e pela Prefeitura de Oeiras, foram realizados pagamentos a fornecedores contratados através de procedimentos de licitação flagrantemente irregulares, totalizando a vultosa monta de R$ 196.587,52 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), com recursos oriundos do FUNDEB”, mencionou a procuradora da República.
Entendimento da Procuradoria da República
No entendimento da representante do MPF, os fatos são imputados a Lukano Sá e a José Raimundo de Sá, que, na qualidade de prefeitos municipais, supervisionam as contratações realizadas, bem como a Alexandre Lima e Theresa Albano, presidentes da comissão de licitações em 2013 e 2017, que deliberadamente montaram processos licitatórios, conduzindo-os de maneira irregular.
As empresas Construcenter Construção e Comércio Ltda, José Roberto da Silva ME, Daniel Alves Avelino ME e Francisco de Assis dos Santos Osório ME, por conseguinte, foram diretamente beneficiadas pelo ato de improbidade, bem como seus representantes nos procedimentos licitatórios: Eduardo Moreira da Silva, José Roberto da Silva, Daniel Alves Avelino e Francisco de Assis dos Santos Osório.
Contratações sem licitação
Além das irregularidades citadas pelo MPF em procedimentos licitatórios, o órgão constatou ainda que Lukano Sá, prefeito entre 2013 e 2016, e José Raimundo de Sá, prefeito de Oeiras desde 2017, em conjunto com o secretário municipal de Finanças, Luiz Ronaldo de Abreu, na condição de gestores, procederam à realização de dispêndios sem suporte de procedimento licitatório regular, de forma fragmentada, utilizando-se de recursos de origem federal, como o Fundeb, o FMES e o FMAS.
Os documentos coletados pela Procuradoria da República apontam que foram realizados numerosos dispêndios com pessoas físicas e jurídicas para realização de serviço de reforma, não apenas em relação a unidades escolares, mas a diversos prédios públicos municipais.
Conforme dados levantados pelo MPF, foi constatado o dispêndio de R$ 355.796,43 (trezentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos), entre 2013 e 2018, com pagamento de serviços de reformas em prédios públicos municipais, sem a observância de certame licitatório transparente, a garantir que o município aplique recursos de maneira econômica e impessoal.
Dos pedidos
Diante dos fatos, o Ministério Público Federal requereu à Justiça Federal: a decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos no valor de R$ R$ 552.383,95 (quinhentos e cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), referente aos procedimentos licitatórios e aos dispêndios sem licitação; a autuação da presente petição inicial e a posterior notificação dos requeridos para apresentar manifestação inicial; o recebimento da ação e citação dos réus para, caso queiram, contestarem os termos apresentados, sob pena de revelia; a intimação da União e do município de Oeiras para manifestarem interesse em integrar a presente relação processual; a condenação dos réus às penas citadas no art. 12 da Lei nº 8.429/92: perda dos direitos políticos de cinco a oito anos, ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e/ou incentivos fiscais.
Outro lado
O Viagora entrou em contato com o prefeito de Oeiras, Zé Raimundo, para comentar o assunto. O prefeito limitou-se a dizer que não foi notificado ainda sobre a ação civil proposta pelo MPF. O ex-prefeito Lukano Sá não foi localizado pela reportagem.
Fonte: Viagora
Redação
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