Saiba oque o candidato pode ou não fazer nas eleições municipais de 2020

As resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2020 já foram aprovadas pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As normas regulamentam dispositivos da legislação eleitoral e preveem as condutas permitidas e vedadas a candidatos, partidos políticos e cidadãos.

Antes de serem aprovadas em plenário, com as devidas alterações, as minutas dos temas foram discutidas previamente em audiência pública para receber sugestões de partidos e organizações da sociedade civil.Confira, a seguir, pontos de algumas das resoluções aprovadas:Escolha e registro de candidatura.

A norma destaca que somente após o julgamento pelo Colegiado do TSE é que poderá ser considerada finalizada a candidatura que estiver sub judice. A regra vale para os todos os cargos em disputa. Ressalta, ainda, a adoção de medidas preventivas contra condutas ilícitas no registro de candidaturas, sobretudo contra fraudes relacionadas à cota de gênero.Representações e direito de resposta.

Entre as novidades da resolução que trata das representações e reclamações e do pedido de direito de resposta, está a possibilidade de citação e intimação das partes por meio de mensagens instantâneas (WhatsApp ou via SMS) e por e-mail.

O padrão, no entanto, continua sendo a utilização do mural eletrônico.Propaganda eleitoralA resolução que trata da propaganda eleitoral, do horário eleitoral gratuito e das condutas ilícitas praticadas em campanha traz várias inovações.

Entre elas está a criação de uma seção específica para tratar do poder de polícia do juiz eleitoral quanto à remoção de propaganda irregular na internet, podendo a autoridade judicial determinar de ofício a remoção de conteúdo irregular, sem a necessidade de ser provocada para isso.A norma também prevê ações de enfrentamento à desinformação, vedação da contratação ou realização de disparo em massa de propaganda eleitoral em plataformas pagas na internet.Pesquisas eleitorais.

A partir do dia 1º de janeiro de 2020, toda pesquisa de opinião pública que envolver eleições ou candidatos deve ser previamente registrada na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Esse registro deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação.

Calendário Eleitoral, a resolução do Calendário Eleitoral contém as datas do processo eleitoral. De acordo com a Constituição Federal, que determina que as eleições ocorram sempre no primeiro e no último domingo do mês de outubro, as próximas eleições municipais estão marcadas para os dias 4 e 25 de outubro de 2020.Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

A resolução sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) fixa procedimentos administrativos para a gestão dos valores a serem distribuídos aos partidos e candidatos para a realização de suas campanhas eleitorais.Entre as principais novidades está a destinação mínima de 30% do montante do FEFC para aplicação nas campanhas das candidatas mulheres.

Prestação de contas essa resolução disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos em campanha eleitoral e as respectivas prestações de contas à Justiça Eleitoral.

A norma prevê, entre outras questões, a fixação do limite de gastos para as campanhas das Eleições de 2020, limite para o autofinanciamento da campanha eleitoral e transferência de recursos de campanha entre partidos e candidatos.

Confira aqui a íntegra das resoluções publicadas.Fonte// Com informações do TSE

Redação
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