Dinheiro desviado dos precatórios do FUNDEF de cidade do Piauí era para reformar escolas

MANOBRA DE RISCO
Os recursos supostamente desviados da conta criada para receber os recursos dos precatórios do FUNDEF em Campo Maior, a conta nº 71.026-0, operação 006, agência 0616, possuíam um plano específico com o qual a Prefeitura do Município se comprometeu à risca a cumprir.

As autoridades de órgãos da Rede de Controle suspeitam que R$ 818.275,43 foram desviados para pagar empréstimos consignados - que por sua vez, são verbas que deveriam imediatamente, após descontadas dos contracheques, ser repassadas à instituição financeira donatária das cifras. O que não teria ocorrido. E o que faz suscitar a seguinte pergunta: onde foi parar esse dinheiro?

REFORMA DE ESCOLAS

Para a liberação dos 40% do FUNDEF antes retidos, o prefeito Ribinha do PT teve que mandar o Plano de Ação ao Tribunal de Contas. Nesse plano de ação previa-se a compra de dois veículos no valor de R$ 140 mil para transporte da merenda escolar, o que totaliza R$ 280 mil; além também de duas motos no valor de R$ 12 mil cada uma.

Também previa reformas em várias escolas, como a rede elétrica da escola CAIC (R$ 80 mil); ampliação e reforma da escola Tia Angélica (R$ 60 mil); ampliação e reforma da escola Hilton Bona (R$ 70 mil); ampliação e reforma da escola Deinha Andrade (R$ 60 mil); ampliação e reforma da escola Maroquinha Bona (R$ 60 mil); reforma e ampliação da escola Linoca Gayoso (R$ 40 mil); reforma da escola José Neves (R$ 30 mil) e ampliação e reforma da escola Milton Soldani Afonso (R$ 240 mil), esta última a mais cara reforma de todas as previstas.

‘EU PROMETO’

Ao mandar o Plano de Ação para liberar esses 40% dos precatórios do FUNDEF, o prefeito Ribinha do PT assim se reportou em ofício ao TCE:

"Venho pelo presente encaminhar a este tribunal de Contas do Estado do Piauí, plano complementar reformulado em anexo, indicando origens dos valores constantes no referido plano já apresentado anteriormente, bem como nos comprometendo de abstermos de utilizar tais verbas para pagamento de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias, ou de outras denominações de mesmas natureza, aos profissionais da educação, nos termos do acordão prevenidos nos atos da representação n° TC/020.079/2018-4, em trâmite no Tribunal de Contas da União".

DETALHAMENTO

ABAIXO O PLANO DE AÇÃO COMPLEMENTAR REFORMULADO PARA LIBERAÇÃO DOS 40% DO FUNDEF:









DEVOLUÇÃO DE RECURSOS

O voto do relator da representação do Ministério Público de Contas sobre o caso, conselheiro Jaylson Campelo, trazia expresso que a "aplicação desses recursos fora da destinação a que se refere a presente decisão implica a imediata necessidade de recomposição do Erário, ensejando, ainda, a responsabilidade pessoal do gestor que deu causa ao desvio".

PREFEITO QUER MAIS DINHEIRO

Mesmo sob suspeita de ter direcionado parte do valor dos 40% dos precatórios do FUNDEF para pagar empréstimos consignados que deveriam ter sido pagos com os descontos automáticos dos contracheques dos servidores, o gestor pediu no mês de dezembro o restante do valor, os outros 60% retidos. E para isso apresentou um novo Plano de Ação.

O interessante é que essa segunda etapa de liberação dos 60% dos precatórios prevê, veja só, a reforma das mesmas escolas que estavam inclusas para serem reformadas no plano anterior, aquele apresentado para liberação dos 40% dos recursos dos precatórios.

_ Mesmas escolas a serem reformadas... de novo:


* Reforma e Aparelhagem da Unidade CAIC (R$ 50 mil).

* Reforma e Aparelhagem da Unidade Escolar Hilson Bona (R$ 50 mil)

* Reforma e Aparelhagem da Unidade Escolar Tia Angélica (R$ 50 mil)

* Reforma e Aparelhagem da Unidade Linoca Gayoso (R$ 50 mil)

* Reforma e Aparelhagem da Unidade José Neves (R$ 50 mil)

* Reforma e Aparelhagem da Escola Deinha Andrade (R$ 50 mil).

O gestor de Campo Maior quer dar ainda um incetivo financeiro aos profissionais da Educação da ordem de R$ 5,4 milhões, o que em tese, não estaria previsto nas determinações do TCU e TCE, que descartariam essa possibilidade.

"Abstenção de pagamento de honorários advocatícios com tais recursos, sem prejuízo da verificação da legalidade das contratações dos serviços técnicos especializados, não podendo, ainda, ser utilizados para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias ou outras denominações de mesma natureza, aos profissionais de educação (...)", traz voto do relator, conselheiro do TCE Piauí, Jaylson Campelo, seguido pelos seus pares, emanando diretrizes oriundas do Tribunal de Contas da União.

Interessante é que esse último plano de ação foi aprovado pela passiva Câmara de Vereadores de Campo Maior, cuja ampla maioria é com o prefeito do PT.

DETALHAMENTO

VEJA O SEGUNDO PLANO DE AÇÃO PARA LIBERAR RECURSOS RETIDOS DO FUNDEF, REFERENTE AOS 60%





Redação
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