Procurador instaura inquérito para investigar 15 prefeituras do Piauí

O procurador da república do ministério Público federal do Piauí (MPF-PI), Saulo Linhares da Rocha, instaurou inquérito civil com o objetivo de investigar 15 prefeituras do Estado do Piauí.
Na portaria de nº 8, de 04 de dezembro, e procurador Saulo Linhares explicou que existe a necessidade de apurar se está sendo cumprido o piso salarial do magistério Público da educação básica.
O procurador Saulo Linhares vai fazer investigação nos municípios de: Parnaíba, Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, Cajueiro da praia, Caraúbas do Piauí, Caxingó, Cocal, Cocal dos Alves, Ilha Grande, Joaquim Pires, Luís Correios, Murici dos Portelas, Piracuruca, São João da fronteira e São José do Divino.
Ele pediu então que seja encaminhado ofício ao tribunal de contas do Estado do Piauí(TCE), para que no prazo de 30 dias informe-se a complementação do FUNDEB para cumprimento do piso salarial dos profissionais do magistério Público.
É função do ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social do meio ambiente e dos outros interesses difusos e coletivos explicou, o procurador Saulo Linhares.
 O Piso
O piso salarial do magistério é de 2.557, 74 e estabelecido pelo ministério da educação. O valor entrou em vigor em 1º de janeiro de 2019 e corresponde ao vencimento inicial dos profissionais do magistério Público da educação básica, com formação de nível médio, modalidade normal, jornada de 40 horas semanais.
O piso salarial estabelecido pela lei de nº 11.738 em cumprimento ao que determina a constituição federal, no artigo 60, inciso III alínea e, do Alto das disposições constitucionais transitórias.
Pelo dispositivo, piso salarial profissional nacional do magistério Público da educação básica e atualizado, anualmente, no mês de janeiro a partir de 2009, no parágrafo único do artigo é definido que se essa é definido que essa atualização será calculada utilizando-se, o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo ano por aluno (VAA), referente aos anos iniciais do ensino fundamental Urbano definido nacionalmente nos termos da lei 11.494, de 20 de junho de 2007.
Fonte: G1-PI
Matéria da Redação
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