Prefeitura de Oeiras promete castrar os animais do abrigo e os da rua. Vejam o que a lei fala sobre isso


Na manhã desta segunda-feira, 1°, aconteceu o lançamento da campanha de controle de animais de rua através da castração, foi realizada no auditório da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) e, além do prefeito, contou com a participação da secretária municipal de Saúde, Auridene Freitas; de um grupo de professores do IFPI- Campus Oeiras; da presidente da OPA, Karine Martins; do coordenador municipal de Endemias, Célio Holanda, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias da zona urbana do município.

Devemos lembrar que: O nosso Direito, que se baseia no Direito Romano, define os animais como bens móveis, na subcategoria dos “suscetíveis de movimento próprio”. (Art. 82 do Código Civil).

Maus tratos a animais e as leis que os protegem
Começou lá pelo Decreto 24.645 de 1934 que proibiu os maus tratos aos animais. Seu artigo 3º diz que consideram-se maus tratos:

I.                    Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II.                  Manter animais em lugar anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
III.                Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo o ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente, não se lhes possam exigir senão com castigo;
IV.                Golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto de castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
V.                  Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;


Além disso, a Nossa Constituição Federal diz em seu Artigo 225, inciso VII:
CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.(...)

Para os protetores dos animais, importantíssimo é o art. 32 da Lei 9605/98:
Lei 9605/95, art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Já temos o Projeto de Lei 236/12, que será nosso novo Código Penal e que irá aumentar as penas para crime contra animais.

Maus tratos a animais e as leis que os protegem
A pena passará a ser de 1 a 4 anos de prisão, com agravantes no caso de lesões permanentes ou morte do animal, que podem chegar a 6 anos de prisão. Também fala sobre omissão de socorro a animais.
Porém, mesmo modificando-se o Código Penal, ainda será possível, em alguns casos, a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito, conforme o art. 44 do Código Penal.

Com informações do link da publicação original: http://protetoradosanimais.com.br/maus-tratos/maus-tratosaanimaiseas-leis-que-os-protegem/


Matéria da Redação
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