Eis a íntegra da decisão liminar (provisória) tomada em uma ação protocolada pela ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Intersexos).
Segundo Barroso, a medida é necessária para cumprir os princípios constitucionais da dignidade humana e a vedação ao tratamento cruel e à tortura.
“Trata-se da única medida apta a possibilitar que recebam tratamento social compatível com a sua identidade de gênero. Trata-se, ademais, de providência necessária a assegurar a sua integridade física e psíquica, diante do histórico de abusos perpetrados contra essas pessoas em situação de encarceramento”,disse na decisão.
O ministro também afirmou que “transexuais e transgêneros em geral constituem, sem dúvida, 1 dos grupos mais marginalizados na sociedade brasileira”.
“A discriminação que sofrem tem natureza essencialmente cultural ou simbólica. Ela decorre de modelos sociais de representação que excluem o diferente, produzindo o não reconhecimento e mesmo o desprezo”, disse.
A decisão contempla todos os transgêneros que se identificam com o sexo feminino, mas não os travestis. A liminar já está em vigor, mas deverá ser referendada pelo plenário do STF. A data do julgamento ainda não foi definida
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